HISTÓRICO DO ATERRO MANTOVANI/CETRIN
Sítio Pirapitingui/Santo Antônio de Posse
Esta é uma das maiores áreas contaminadas registradas na CETESB. Dados atuais apontam a existência confirmada de cerca de 326 mil toneladas de resíduos industriais no local.
Localiza-se no município de Santo Antônio de Posse, região de Campinas, em área rural (Sítio Pirapitingui), com vizinhança constituída de sítios (Santa Adélia, Dois Irmãos, Santo Antônio e São José), onde moram aproximadamente 35 pessoas.
Teve suas atividades encerradas em 1987, por exigência da CETESB. Operaram no local dois aterros de resíduos industriais: o Aterro Mantovani e a CETRIN, que receberam resíduos de cerca de 75 (setenta e cinco) empresas localizadas nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, parte das quais multinacionais.
A CETESB mantém, desde 1986, o monitoramento da qualidade das águas subterrâneas e superficiais da região próxima aos aterros. Em 2001, o monitoramento executado pela CETESB evidenciou a contaminação do poço de abastecimento de água de um dos sítios vizinhos.
O proprietário do Sítio Pirapitingui e dos empreendimentos foi condenado em 1995 pela Justiça a pagar indenização pelo dano ambiental. Recentemente, o valor desta indenização foi arbitrado em R$ 90 milhões
Até o ano de 2000, a CETESB concentrou suas ações administrativas sobre o proprietário dos empreendimentos, que alegava não dispor de recursos financeiros para a execução das medidas necessárias ao diagnóstico e remediação da área.
Em 2000, a CETESB e o Ministério Público Estadual decidiram convocar as empresas que haviam depositado resíduos no local para assumirem sua parcela de responsabilidade sobre a contaminação.
Em 2001, a CETESB autuou as empresas que utilizaram o Aterro Mantovani, exigindo a adoção de medidas para a solução do problema, uma vez que o proprietário dos empreendimentos não reunia condições de resolvê-lo sozinho.
Em setembro de 2001, o Ministério Público Estadual, apoiado tecnicamente pela CETESB, firmou Termo de Compromisso com quarenta e oito grupos empresariais para realizar a avaliação ambiental da área e implementar obras emergenciais quanto aos seus aspectos críticos, incluindo o fornecimento de água potável para os sítios vizinhos, sob risco de contaminação. O custo aproximado destas primeiras medidas foi de R$ 2,8 milhões.
As obras previstas no Termo de Compromisso foram iniciadas em 24/09/2001 pela empresa de consultoria CSD-Geoclock, contratada para sua execução pelo consórcio das empresas envolvidas.
Entre as providências recomendadas pela CETESB, incluiu-se o fornecimento de água potável para a área vizinha ao aterro, onde se localiza o sítio Santa Adélia, cujo monitoramento indicou contaminação do poço de abastecimento. Como novos estudos realizados indicaram o risco potencial de extensão da contaminação para os Sítios Dois Irmãos e Santo Antônio, estes também passaram a ter fornecimento de água para consumo humano e uso doméstico.
(É importante ressaltar que, no caso do Sítio São José, a série histórica do monitoramento iniciado em 1986 e realizada até o presente não aponta contaminação. O resultado das análises é rotineiramente fornecido à Secretaria de Saúde Municipal e à comunidade interessada).
Em audiência pública realizada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o proprietário da área, declarou haver depositado resíduos em outras áreas do Sítio Pirapitingui, além daquelas que já haviam sido identificadas anteriormente. Por esta razão, em 4/12/2001 a CETESB investigou o local, confirmando a presença de tambores e resíduos enterrados, além da existência de resíduos industriais a céu aberto. Estes pontos localizam-se na porção leste da propriedade, fora da área anteriormente identificada como Aterro Industrial Mantovani S/C Ltda. E CETRIN, incluída no Termo de Compromisso.
A constatação resultou em nova aplicação de Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa contra Valdemar Mantovani e foi exigida a apresentação de proposta de investigação detalhada da nova área contaminada identificada, assim como a apresentação da proposta para sua recuperação, acompanhada de cronograma de execução.
No mesmo ano foi identificada também a existência de resíduos sólidos industriais enterrados na área próxima à empresa Rebrasoil - Re-refinadora Brasileira de Óleos Lubrificantes Ltda., do mesmo proprietário e localizada na mesmo sítio, o que resultou no cancelamento da Licença de Operação a Título Precário dessa empresa e na aplicação das penalidades de advertência e multa. Atualmente, a Rebrasoil está com suas atividades paralisadas e continua a apresentar pendências ambientais e a ser autuada pela CETESB.
Em função do novo cenário, foi discutida a possibilidade de extensão do diagnóstico ambiental inicialmente previsto no Termo de Compromisso, de modo a realizar investigação detalhada de maneira integrada de toda a área, o que só foi consolidado no Segundo Aditamento ao Termo de Compromisso, firmado em 25/11/2003.
Em 15/09/2004, a CSD apresentou à CETESB e ao Ministério Público Estadual o relatório contendo os resultados das investigações de todo o sítio Pirapitingui.
Em 29/10/2004, a CSD-Geoklock apresentou à CETESB e ao Ministério Público Estadual o relatório denominado "Projeto Integrado de Remediação das Áreas dos Aterros Mantovani/CETRIN e Leste". Estes documentos permitiram o conhecimento detalhado da área total da contaminação e sobre o qual a CETESB agora se manifesta.
Com base no diagnóstico, a agência ambiental concluiu que o impacto do aterro é local e não atingiu o Ribeirão Pirapitingui. Mas recomenda a imediata implantação de nova barreira hidráulica, na face noroeste da pluma, de forma a evitar seu avanço em direção ao corpo d'água, preservando inclusive as captações de água para abastecimento público localizadas a jusante.
A CETESB defende também a implementação de ações para a completa remoção, destinação adequada dos resíduos e a implementação de medidas de descontaminação das águas subterrâneas, para a recuperação da área. A agência ambiental entende que a solução escolhida pela CSD, de remoção parcial dos resíduos da área e manutenção confinada do restante dos contaminantes não se sustenta. A conclusão do parecer da CETESB é que a alternativa apresentada deveria considerar questões relativas a definição do uso do solo, de competência municipal e a criação de uma figura jurídica para se responsabilizar pelas ações perenes, além de implicar na necessidade de caução financeira para garantir sua execução.Fonte: http://www.cetesb.sp.gov.br/Noticias/004/12/17_aterro.asp
Patricia Moreira

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